Hoje trouxemos as principais mudanças nas leis de trânsito, para que os condutores possam evitar penalizações por falta de informação, bem como conscientizar osn profissionais que atuam nas estradas brasileiras sobre as alterações, confira!
Infrações de trânsito
Cada infração de trânsito é graduada em níveis de gravidade, sendo eles: leve, médio, grave e gravíssimo.
Antes da alteração, cada infração gerava como penalidades pontos na carteira de motorista e multas, isto de acordo com o nível de gravidade. Entretanto, após as mudanças, infrações leves e médias terão apenas caráter de advertência, sem penalizações.
Mas caso o motorista cometa duas infrações leves ou médias dentro de um período de 12 meses, esta reincidência irá gerar penalidades como no CTB antigo.
Em relação às infrações graves e gravíssimas, não houve alteração nas penalidades, mas está previsto a implantação de um sistema de monitoramento eletrônico dos pontos da CNH.
Outra alteração, é que se o motorista não recorrer ou apresentar uma defesa em relação à infração cometida, assumindo assim a autoria, irá receber um desconto de 40% no valor da multa.
Renovação da CNH
Houveram também alterações nos prazos para a renovação da CNH, onde motoristas com idade até 50 anos de idade, terão de renovar sua CNH apenas a cada 10 anos.
Já os condutores com idade entre 50 e 70 anos, terão de renovar suas carteiras de motorista a cada 5 anos.
E os condutores com idade acima de 70 anos, deverão fazer a renovação da CNH a cada 3 anos.
Vale ressaltar que este prazo vale a partir da próxima renovação, ou seja, o prazo de validade descrito em sua CNH é válido até o vencimento do mesmo.
Suspensão da CNH
A pontuação para a suspensão da CNH também sofreu mudanças, anteriormente ao atingir 20 pontos a carteira de motorista poderia ser suspensa, independentemente das infrações cometidas, o acúmulo de pontos era o que
determinava a suspensão.
Com as alterações no CTB, se o condutor tiver duas infrações gravíssimas dentro de um período de 12 meses, sua CNH será suspensa ao atingir 20 pontos.
Agora, se o condutor possuir apenas uma infração gravíssima, a quantidade de pontos para a suspensão é de 30 pontos.
Mas se o motorista for um condutor profissional ou um condutor comum sem nenhuma infração gravíssima, a quantidade de pontos acumulados para suspensão da CNH sobe para 40 pontos.
Exames toxicológicos
Outra alteração é em relação aos exames toxicológicos para a renovação da CNH de categoria C, D e E, para que seja possível fazer a renovação, os exames são obrigatórios a cada dois anos e meio.
Cadastro positivo
Condutores que não possuírem infrações de trânsito no período de 12 meses terão seu cadastro positivo, o que poderá resultar em benefícios fiscais e tarifários, por conta da boa conduta.
Condução sob efeito de álcool
Se o condutor estiver sob efeito de álcool e cometer homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena é de prisão, e esta penalização não poderá ser substituída por nenhuma outra penalidade mais leve.
Faróis acesos
Outra mudança foi em relação à obrigatoriedade de manter os faróis acesos, o que resultou em uma diretriz que diz que é obrigatório acender os faróis apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
Transporte de crianças
As leis relacionadas ao transporte de crianças também tiveram alterações. Agora, o uso de cadeirinha é obrigatório para crianças com até 10 anos de idade com menos de 1,45 m de altura. Se isso não for cumprido, o condutor do veículo irá receber uma multa por infração gravíssima.
E em relação ao transporte de crianças em motos, a idade mínima passou de 7 para 10 anos de idade, e caso haja descumprimento, o condutor poderá receber pena de multa bem como a suspensão do direito de dirigir.
Fique atento às mudanças no CTB para evitar penalizações futuras para você e/ou sua frota.
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