REGULAMENTO
1. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural e recreativo, irrestrito, não estando subordinado a qualquer modalidade de sorte ou risco, que será realizado pelo Pró-Frotas, com sede na Rua Francisco Eugênio, 371 – São Cristóvão, CEP: 20.941-120, inscrita no CNPJ sob o nº 25.265.787/0001-44.
1.1 Poderão se inscrever no concurso motoristas caminhoneiros clientes do Pró-Frotas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes dentro do território nacional, sendo que os prêmios descritos no item 5 deste regulamento serão entregues aos responsáveis pelas melhores respostas ao concurso cultural.
2.DO CONCURSO
2.1 O Concurso Cultural “Estradas do meu Brasil” será realizado da seguinte forma:
2.1.1 O concurso será divulgado através de comunicado enviado para o endereço eletrônico e para o número telefônico, respectivamente, dos clientes gestores de frotas e motoristas, ativos no banco de dados do Pró-Frotas, com início no dia 16/09/2021.
2.1.2 Os participantes, dentro do prazo previsto neste regulamento para realização do concurso (de 16 de setembro a 23 de setembro), deverão publicar em sua conta ativa na rede social Instagram (www.instagram.com) uma foto de estradas que se encontram em seu percurso enquanto caminhoneiros. A publicação da foto deverá ter a marcação do perfil @profrotas e estar acompanhada das hashtags #eusouprofrotas e #estradasdobrasil.
2.1.3 A participação somente poderá ser realizada e considerada se o perfil do participante na rede social Instagram estiver no modo público.
2.1.4 Somente serão aceitas inscrições feitas segundo as condições aqui descritas. As inscrições ou o envio de frases e fotos por qualquer outro meio que não seja por intermédio da rede social Instagram serão desconsideradas.
3.FOTOS
3.1 Não serão consideradas fotografias que tenham a exposição de pessoas ou placas de veículos.
3.2 Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das fotos encaminhadas e que elas não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros.
4.DA SELEÇÃO DOS VENCEDORES
4.1 Todo conteúdo encaminhado no período de inscrição serão apreciados por uma Comissão Julgadora formada por profissionais do Pró-Frotas e, dentre eles, serão selecionadas a(s) melhor(es) fotos do período. Para a escolha do vencedor, a Comissão Julgadora levará em consideração os seguintes critérios: adequação ao tema proposto (caráter social/cultural), originalidade e criatividade.
4.2. O Pró-Frotas entrará em contato com o(s) vencedor(es), via telefone e e-mail cadastrados no banco de dados dos clientes e via mensagem direta através da rede social Instagram.
5.DA PREMIAÇÃO
5.1 Serão premiados neste concurso os 2 melhores participantes:
5.1.1 Todos os 2 selecionados serão contemplados com o kit “Sou Caminhoneiro Pró”, composto por um kit de utensílios para churrasco com 5 (cinco) peças.
5.1.2 O prazo para início do recebimento do prêmio é de até 30 (trinta) dias de acordo com a lei – art. 5° decreto 70.951, após a divulgação do resultado no Instagram do Pró-Frotas. Caso ocorra algum problema, o vencedor deve entrar em contato com o atendimento ao participante através do Instagram do Pró-Frotas.
5.1.3 Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
5.1.4 A decisão final sobre as melhores fotos é inquestionável e irrecorrível.
5.1.5 Na eventualidade do vencedor, por algum motivo, não poder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 30 (trinta) dias após a comunicação do Pró-Frotas, perderá o direito à premiação e o participante com votação subsequente será o substituto, sendo tal informação veiculada no site profrotas.com.
6.DIVERSAS:
6.1 Os participantes do concurso cultural, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso.
6.2 O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seu nome e imagem sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas no site e redes sociais do Pró-Frotas, bem como em fotos, cartazes, filmes, spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.
6.3 Não poderão participar do presente concurso cultural os prepostos com função de gestão, acionistas e empregados do Pró-Frotas.
6.4 Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do ganhador na rede social Instagram devido a problemas de acesso à Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão do Pró-Frotas ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. O Pró-Frotas envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e/ou mensagem de texto não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.
6.5 O Pró-Frotas a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, mediante comunicação pública de tais mudanças em suas redes sociais institucionais.
6.6 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros do Pró-Frotas, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
6.7 A simples participação neste concurso implica na total concordância com o presente termo.
Participe do Concurso Cultural “Estradas do meu Brasil”.
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