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Conheça a lei que transformará o mercado de recarga para veículos elétricos e híbridos

Com este assunto em pauta, hoje separamos algumas informações sobre a Lei municipal de nº 17.366, a qual transformará o mercado de recarga para veículos elétricos e híbridos. Confira!

Que Lei é essa?

A Lei municipal nº 17.366, de março de 2020, foi aprovada pelo prefeito da cidade de São Paulo – SP, Bruno Covas, e entrou em vigor no mês de março de 2021.

Esta lei prevê como obrigatoriedade que, a partir da data citada acima, os condomínios residenciais e comerciais do município deverão apresentar uma solução para recarga de veículos elétricos em seus edifícios.

Vale ressaltar que o estado de São Paulo, assim como o município homologo, engloba a maior frota de veículos elétricos, híbridos ou não, do país.

A quem esta Lei se aplica?

A Lei nº 17.366 se aplica apenas para projetos de condomínios, residenciais ou comerciais, que foram protocolados a partir do dia em que houve a implementação da lei, ou seja, a partir do dia 31 de março deste ano.

Esta lei refere-se apenas a construções particulares, não se aplicando a empreendimentos resultantes de programas de habitação pública ou que utilizem subsídios do governo em sua construção.

Exclui-se também os edifícios residenciais ou comerciais já consolidados, ou projetos já em andamento.

Obrigatoriedades descritas pela Lei 17.366/2020

A Lei prevê que os condomínios aos quais a mesma é aplicável, devem disponibilizar um modo de recarga para veículo elétrico de acordo com as normas técnicas brasileiras.

Destaca-se que o número de pontos de carregamento para cada condomínio não foi definido por lei, e a quantidade pode ser escolhida pela própria construtora de acordo com o seu projeto e orçamento.

Outra obrigatoriedade descrita pela lei é que a medição do consumo de energia utilizada no carregamento de um veículo deve se dar de maneira individualizada, e a cobrança deve ser feita conforme as normas das concessionárias de eletricidade atuantes no país.

Mobilidade elétrica no Brasil do futuro

A mobilidade elétrica é uma tendência mundial, além dos carros elétricos, já é possível encontrar ônibus, caminhões, bicicletas e patinetes que utilizam desta tecnologia para se locomover.

Junto com esta tecnologia, novos nichos de mercado se abriram dentro da economia brasileira, onde além das montadoras de veículos com propulsão elétrica, já é possível encontrar empresas especializadas apenas na fabricação de aparelhos de recarga para este tipo de transporte.

Outro setor que tende a se modificar diante desta lei, é o de construção civil, principalmente as construtoras, as quais podem e vão utilizar da presença de uma solução de abastecimento, ou pelo menos a estrutura preparada para receber um aparelho de recarga no futuro, como estratégia de marketing para conseguir novos clientes.

A Lei 17.366/2020 está em vigor apenas no município de São Paulo, mas é uma proposta que pode ser adotada pelas demais cidades do país, tendo em vista que transportes movidos a eletricidade são uma tendência mundial.

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