Por isso, separamos algumas informações importantes para conferir se a sua frota está de acordo com as normas, confira:
Lei 11.442/2007 – Lei do Transporte Rodoviário de Cargas
Essa lei possui várias diretrizes. Entre elas, existe a indicação de que o responsável por realizar o frete, seja autônomo ou contratado por uma empresa, deve ter cadastro na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. Além disso, existem critérios complementares como possuir ou arrendar um caminhão, comprovar experiência mínima na área de 3 anos e participar de cursos para se manter atualizado.
Outra diretriz sinaliza que o contrato do frete deve conter os dados de ambas as partes para prestação do serviço. Vale ressaltar que o transportador deve assumir qualquer prejuízo referente à carga, do momento da coleta até a entrega, independentemente se o prejuízo for causado por dano, perda ou avaria. A penalização por atraso também fica a encargo do transportador se o prazo de entrega estiver estabelecido no contrato.
Atentar que o não cumprimento das orientações dispostas na Lei 11.442/2007, pode gerar multas administrativas, que variam de R$ 550,00 até R$ 10.500,00, dependendo da infração.
Lei 13.103/2015 – Lei do Motorista
A Lei 13.103 está em vigor desde março de 2015 e assegura alguns direitos aos motoristas, referentes à saúde, aperfeiçoamento, acesso a programas nacionais, além de trazer algumas diretrizes da antiga Lei 12.619.
O principal objetivo é melhorar as condições de trabalho dos motoristas, garantindo mais segurança nas estradas e diminuindo os riscos de acidentes causados por má condução devido à exaustão.
A jornada de trabalho dentro de 24 horas deve ser de 8 horas diárias, podendo ter um acréscimo de 2 horas, ou mediante previsão, de no máximo 4 horas extraordinárias. Assim o motorista deve ter 1 hora para realizar as suas refeições, e não podendo dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas.
Vale atentar que as horas de trabalho e de descanso devem ser monitoradas pelas transportadoras, tendo em vista que o não cumprimento da Lei acarreta multas.
Outra norma descrita na Lei 13.103/2015, é relacionada ao processo de carga e descarga, que não pode ultrapassar 5 horas, contadas a partir da chegada dos veículos. Caso este processo ultrapasse o tempo limite, há uma penalização de R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração, a qual deverá ser paga à TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou à ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas).
Exames toxicológicos obrigatórios aos motoristas também são previstos por essa lei, que abrange desde o transporte rodoviário de cargas, quanto o transporte rodoviário de passageiros.
Lei da Balança
A Lei da Balança é definida pelas resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito com intuito de diminuir os desgastes nas rodovias, garantindo que os veículos trafeguem em condições adequadas de direção. Essa Lei traz limites máximos permitidos referentes ao PBT – Peso Bruto Total, ao PBTC – Peso Bruto Total Combinado e ao Peso por eixo.
É importante cumprir essas normas, pois caso os valores não estejam de acordo com a declaração fiscal, haverá penalizações, que variam entre multas e retenção da carga. Também existem medidas máximas relacionadas à dimensão do veículo e da carga, previstos no artigo 231 no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Norma Regulamentadora Nº 11 (NR-11)
A NR-11 estabelece diretrizes relacionadas ao Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Ela determina padrões de segurança, assim como as condições de trabalho e quais os equipamentos mais adequados para executar os procedimentos de maneira assertiva.
Tributos para Transporte Rodoviário
O transportador também deve encarregar-se de fazer o pagamento de impostos e taxas, que são cobrados pelo governo em relação ao transporte de cargas. Entre eles estão:
ISS (Imposto Sobre Serviço): cobrado quando há transporte dentro de um mesmo município.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cobrado quando há transporte entre diferentes municípios ou interestaduais.
GRIS (Taxa para Gerenciamento de Risco): calculada a partir de um percentual do valor da nota fiscal e cobrada com o objetivo de cobrir os custos relacionados à luta contra os roubos que podem ocorrer durante o transporte de cargas.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal, que é cobrado de acordo com a natureza dos itens transportados.
Documentos Fiscais Eletrônicos
Alguns documentos fiscais se fazem obrigatórios durante o transporte de cargas, e o não preenchimento pode acarretar punições semelhantes às de leis de transporte.
Os principais documentos fiscais eletrônicos são:
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico: abriga procedimentos de prestação de serviço de transporte de carga.
MDF-e – Manifesto Eletrônico do Documento: facilita a burocracia do sistema de logística, e além de ser requerido aos prestadores de serviço, o MDF-e também deve ser impresso por indústrias que possuem o próprio transporte.
CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços: é requerido à empresas de transporte fretado, para que façam o transporte de pessoas, de valores ou de bagagens.
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